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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo n.º 1023966-75.2026.8.11.0003 AUTOR(A): JOELMIR DOS SANTOS REQUERIDO: MICHELE DE SOUZA ROBAINA 1. Considerando que não há informação nos autos acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nem do recolhimento das custas devidas a este Juízo deprecado (taxa judiciária e custas judiciais/diligência), INTIME-SE a parte requerente, por intermédio do advogado constituído nos autos de origem, para que regularize a pendência no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, VOLTEM os autos conclusos para deliberação acerca do cumprimento da diligência. 3. Decorrido o prazo sem manifestação e persistindo a irregularidade por mais de 30 (trinta) dias corridos, DEVOLVA-SE a presente carta precatória ao Juízo de origem, independentemente do cumprimento da diligência, certificando-se o ocorrido, nos termos do art. 169 da CNGC da CGJ/TJMT. INTIME-SE. CUMPRA-SE, servindo a presente como CARTA/ OFÍCIO/ MANDADO. Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente. LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito
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