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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1023964-65.2024.8.26.0001/SPAUTOR: ANDRESSA DE OLIVEIRA GONCALVES ADVOGADO(A): KARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB SP246870) RÉU: ESTER PUMEDA PEREZ SINHORINI ADVOGADO(A): VANDER JOSÉ DE MELO (OAB SP102700) SENTENÇA Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos condenatório contidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por fim, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, na data do trânsito em julgado, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, sobre os quais incidirão os juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, contados do trânsito em julgado.
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1023964-65.2024.8.26.0001/SPAUTOR: ANDRESSA DE OLIVEIRA GONCALVES ADVOGADO(A): KARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB SP246870) RÉU: ESTER PUMEDA PEREZ SINHORINI ADVOGADO(A): VANDER JOSÉ DE MELO (OAB SP102700) SENTENÇA Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos condenatório contidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por fim, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, na data do trânsito em julgado, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, sobre os quais incidirão os juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, contados do trânsito em julgado.
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