2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1023945-90.2023.8.26.0196/SPAUTOR: CORONA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A): ANA JULIA DE VILHENA (OAB SP493566) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440) SENTENÇA Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta: a) INDEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita formulado pela autora, em face da inércia na apresentação dos documentos comprobatórios determinados pelo Juízo; b) com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial somente para declarar a inexigibilidade dos débitos decorrentes do contrato nº 899934372965, determinando que a ré promova o cancelamento definitivo da cobrança e proceda às devidas baixas em seus cadastros e na plataforma "Serasa Limpa Nome", no prazo de 15 (quinze) dias.