Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023940-71.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO
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: SANDRA DOS SANTOS MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELTON CAIRES SANTOS - BA83797 e EVELINY DE OLIVEIRA VENTURIM - BA51840 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SANDRA DOS SANTOS MENEZES EVELINY DE OLIVEIRA VENTURIM - (OAB: BA51840) ELTON CAIRES SANTOS - (OAB: BA83797) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2298394675 Processo: 1023940-71.2026.4.01.3307 Parte Autora: AUTOR: SANDRA DOS SANTOS MENEZES Parte Ré: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Auxílio-Acidente) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, da Portaria n.2/2024/VCA, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo perito oficial no endereço e data abaixo discriminados: Data da perícia: 18 DE NOVEMBRO DE 2026, às 10:30 horas, Local da perícia: na Sala de Perícias de Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Perito(a) do Juízo: Dr(a). CESAR LIMA DE OLIVEIRA, CRM 27.410[i], que deverá responder, no prazo de 20(vinte) dias, a contar da realização do exame (art. 8º da Portaria 02/2024), os quesitos do juízo (Anexos I ou II da Portaria n. 02/2024), e os que, eventualmente, forem apresentados pelas partes[ii]. O perito deverá responder aos seguintes quesitos, sem prejuízo de outros que venham a ser apresentados pelo autor: 1.O(A) periciado(a) é portador de lesão(ões) ou perturbação(ões) funcional(is) decorrente(s) de acidente? ( ) SIM ( ) NÃO. 2.Tal acidente é: ( ) acidente de qualquer natureza ( ) acidente de trabalho. 3.Indicar o agente causador do acidente ou narrar o fato, com data e local, mencionando se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 4.Houve consolidação de tal(is) lesão(ões): ( ) SIM ( ) NÃO. 5.Tais sequelas são permanentes/definitivas, ou seja, não passíveis de cura? 6.Tais sequelas causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade laboral que habitualmente exercia quando do acidente? 7.Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando a atividade que habitualmente exercia à época do acidente? 8.Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? 9.A mobilidade das articulações está preservada? 10.A(s) sequela(s) ou lesão(ões) porventura verificada(s) se enquadra(m) em alguma(s) das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999 ou é(são) equivalente(s) às que lá são exemplificativamente elencadas? 11.A(s) sequela(s) detectadas implicam redução da capacidade laborativa para o exercício da mesma atividade profissional da época do acidente? Intime-se a parte autora para: 1. Querendo, no prazo de 05 (cinco) dias formular quesitos e indicar assistente técnico. 2. Comparecer no local e horário designados para realização da perícia médica, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, além de cópia deste ato ordinatório[iii], 3. Ter ciência de que, em caso de não comparecimento, deverá, no prazo de 05(cinco) dias, contados da data da perícia e independente de nova intimação, acostar aos autos documentos que justifiquem a sua ausência, sob pena de preclusão da prova e prosseguimento do feito para julgamento com as provas já constantes dos autos. Apresentado o relatório expeça-se ofício ao Diretor do Foro da SJBA, requisitando o pagamento dos honorários periciais. Cite-se e intime(m)-se. Vitória da Conquista - Bahia. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA