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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SINOP · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1023939-56.2026.8.11.0015. Proceda-se à citação da ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia em dinheiro descrita na inicial, acrescida de honorários de advogado no percentual de 5% do valor atribuído à causa [art. 701 do Código de Processo Civil], ou formule embargos à ação monitória [art. 702 do Código de Processo Civil]. O cumprimento espontâneo do mandado judicial isentará a ré do pagamento de custas do processo [art. 701, § 1.º do Código de Processo Civil]. A ausência de pagamento e a não-apresentação de embargos à ação monitória produzirá a constituição, de pleno direito, de título executivo judicial, independentemente de qualquer tipo de formalidade [art. 701, § 2.º do Código de Processo Civil]. Concedo a requerente o benefício à assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Sinop/MT, em 9 de setembro de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.