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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1023933-38.2024.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.N.G.A. - Vistos. Incumbe ao Patrono dar ciência aos seus clientes a respeito dos termos da sentença lançada nos autos. A autora foi intimada para dar cumprimento à determinação judicial (de assinar a sentença que serve de termo de curadora definitiva), mas não o fez, o que, de certo modo, evidencia que pode não estar exercendo a curatela com o zelo esperado. Portanto, determino que o Advogado da autora junte aos autos o documento, devidamente assinado, ou, ao menos, que comprove ter dado ciência à cliente quanto aos termos da sentença proferida. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP)
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