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1023918-62.2021.4.01.3800

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Tribunal
CJF
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set/2026

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  1. Intimação

    CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO

    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 1023918-62.2021.4.01.3800/MG REQUERENTE: ANTONIO NICOMEDES GUERRA ADVOGADO(A): SUELY DE NAZARETH PINHEIRO (OAB MG194445) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão no qual se discute direito a aposentadoria rural por idade. Aponta o recorrente para divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência firmada no âmbito do STJ (Tema 1007). Passo à análise. Em exame o pedido de uniformização. Compulsando o feito, verifica-se não haver demonstração de divergência. Vejamos. O recorrente ampara o pedido de uniformização na seguinte tese, firmada no âmbito do STJ: TEMA 1007/STJ: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. No entanto, verifica-se que, no acórdão recorrido, sequer houve discussão acerca da referida tese. Efetivamente, para a configuração do questionamento prévio, não é necessário que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Todavia, é imprescindível que no acórdão recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Nesse sentido, a título exemplificativo, convém destacar o seguinte julgado da TNU sobre a temática aqui ventilada: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. LIMITAÇÃO AO TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DAS PRIMEIRAS 12 PARCELAS VINCENDAS. TEMA 1.030 DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM Nº 24 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE RENÚNCIA AO EXCEDENTE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA PELO RECORRENTE NA ORIGEM E QUE NÃO FOI OBJETO DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL NÃO CONHECIDO. (PEDILEF n. 0000063-82.2014.4.01.9340, Rel. Juiz Federal ODILON ROMANO NETO, TNU, Data de Publicação: 19/05/2023.) EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. O EXTINTO É SUPOSTAMENTE RURÍCOLA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO §3º DO ARTIGO 55, DA LEI Nº 8.213/1991, SÚMULA TNU Nº 34 E SÚMULA STJ Nº 149. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - PEDILEF/PUIL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS PARA COMPROVAR O ALEGADO EM SEDE DE INCIDENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA TNU Nº 42. NÃO REALIZADO O DEVIDO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA POSTA EM DEBATE NO INCIDENTE, O QUE LEVA A INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM TNU Nº 35. RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO. (PEDILEF n. 0005802-03.2018.4.01.4100, Rel. Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES, TNU, Data de Publicação: 20/04/2023.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA DECORRENTE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÕES PELO SEGURADO INSTITUIDOR. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM PARA INTEGRAÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO, NECESSÁRIO, QUE NÃO SE DEU. PRECEDENTES DA TNU. QUESTÕES DE ORDEM 35 E 36 DA TNU. SÚMULAS 281 E 356 DO STF. INCIDENTE INADMITIDO. INCIDENTE NÃO ADMITIDO. (PEDILEF n. 0036238-10.2020.4.03.6301, Rel. Juiz Federal FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES, TNU, Data de Publicação: 22/05/2023.) Assim, incidem, no particular, a Questão de Ordem n. 35/TNU (“O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado”), bem como a Questão de Ordem n. 36/TNU ("A interposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento faz-se necessária somente quando a matéria não tenha sido apreciada a despeito de previamente suscitada"). Ante o exposto, conheço do agravo para inadmitir o pedido de uniformização, com fundamento no art. 15, V, do RITNU. Intimem-se.

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