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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Processo 1023916-69.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jean da Conceição Oliveira - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - Ante o exposto, extinguindo a fase cognitiva do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JEAN DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA contra ENEL ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., para declarar inexigíveis em relação ao autor os débitos discriminados à fl. 2, no valor total de R$ 3.369,26, e determinar o cancelamento definitivo dos respectivos apontamentos restritivos, caso ainda estejam ativos. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Tendo em vista que o artigo 85, §14, do Código de Processo Civil veda a compensação dos honorários advocatícios, condeno o autor ao pagamento de honorários em favor dos patronos da requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, e a requerida ao pagamento de honorários em favor do patrono do autor, no mesmo percentual, observada, quanto ao autor, a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: DANILO CARUSO DO NASCIMENTO (OAB 493935/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)