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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível
Processo 1023906-22.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcos Antonio Gomes de Araujo - Espólio de HELGA LEIB, representado pela inventariante LUCILLE LEIB DE FRANÇA. e outro - Vistos. Considerando que não foram apresentadas avaliações do valor de mercado para aluguel do imóvel, DETERMINO a realização de perícia. Assim, nomeio o Perito EDUARDO FERRÃO. Intime-se o Perito para estimar os honorários em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §2º, I, do CPC, considerando que os honorários serão arcados metade para cada parte, e a parte ré é beneficiária da gratuidade processual. Considerando a complexidade da perícia a ser realizada, o valor da causa, e que apenas a parte ré é beneficiária da gratuidade processual, FIXO os honorários pela parte ré em 20 UFESP's, nos termos do item 2.2 da Tabela Anexa da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Aceita a nomeação, e estimados os honorários pelo perito intimem-se as partes para que se manifestem em 5 (cinco) dias (§3º, do art. 465 do CPC), após o que serão arbitrados pelo Juízo. Após o arbitramento dos honorários, OFICIE-SE a Defensoria Pública para reserva dos honorários. Depositados os honorários pela Defensoria e pela parte autora, intime-se o Perito para iniciar os trabalhos e entregar o Laudo no prazo de trinta dias. O Juízo deixa de apresentar quesitos por entender que a finalidade da Perícia é a acima mencionada. Concedo às partes o prazo de quinze dias para apresentarem quesitos e nomearem assistentes técnicos. Intime-se. - ADV: VANESSA DE PAULA ZAGNOLE BARALDI (OAB 386522/SP), CELIO CELLI NETO (OAB 387259/SP), CELIO CELLI NETO (OAB 387259/SP), GABRIEL MARTINS RIBEIRO CALZE (OAB 376044/SP), GABRIELLE FRANCO ARAUJO (OAB 386296/SP)
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