Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
10 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1023898-37.2024.8.26.0405/SP
AUTOR: DOMINGOS RIGOTTO
ADVOGADO(A): JANCEMAR LOPES BILEU JUNIOR (OAB SP292780)
AUTOR: REGINA LANZILO RIGOTTO
ADVOGADO(A): JANCEMAR LOPES BILEU JUNIOR (OAB SP292780)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O Ministério Público informou que não mais atuará no presente feito (evento 50).
O 2º CRI de Osasco informou que constam nos autos dados suficientes dos autores e do imóvel (evento 120).
Desde que recolhidas as taxas devidas no prazo de cinco dias - caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita:
Cite(m)-se, por carta: os titulares do domínio, os alienantes e os confrontantes do imóvel (tabulares), devendo o(a/s) autor(a/es) relacioná-los, indicando a qualificação e endereço completo com CEP, no prazo de quinze dias.
Cite(m)-se, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça: os confrontantes de fato (que efetivamente residam nos imóveis contiguos ao usucapiendo), devendo o(a/s) autor(a/es) relacioná-los, indicando a qualificação e endereço completo com CEP, no prazo de quinze dias, conforme estabelece o art. 246, §3º do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se, via Portal Eletrônico: as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e a União, para manifestarem-se no prazo legal, acerca do interesse na área em questão. Caso não seja possível a citação pelo portal eletrônico, intime-se por via postal.
Na impossibilidade de citação de algum do(s) réu(s), fica deferida, desde já, as pesquisas de endereço on-line nos sistemas Infojud e Sisbajud (suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC), desde que recolhida a taxa respectiva (na hipótese de justiça paga), citando-se após, independentemente de nova determinação.
Apenas após cumpridas todas as determinações, expeça-se edital, inclusive para a citação dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e terceiros interessados, bem como seus respectivos cônjuges, se o caso. Friso que somente deverá ser expedido após o retorno de todas as citações, a fim de que seja incluído em um único edital eventuais réus certos que não tenham sido efetivamente citados - por encontrarem-se em local incerto e/ou não sabido (após esgotadas as tentativas de localização, com as pesquisas de endereço de praxe supra autorizadas), por medida de economia processual.
Em sendo realizada a citação de algum réu certo por edital, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de curador especial (ao réu certo citado por edital), que fica desde já nomeado, intimando-se para manifestação nos autos.
Intime-se.