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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1023881-72.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - G.B.S. - Vistos. Trata-se de pedido de guarda, formulado pelo avô paterno, com relação à menor P. G. G. dos S., nascida aos 14/05/2018 (fls. 15 e 90). Os requeridos são genitores da criança e foram regularmente citados (fls. 63 e 105). Em que pese não tenham ofertado defesa nos autos, os efeitos da revelia se operam de modo mitigado em ações de guarda. Nesse ponto, destaco que, pelo que narra o autor, a menor está sob os cuidados exclusivos da genitora desde agosto de 2022 (fls.3). Declara, ainda, "que por todo esse período os avós e o pai não tem permissão da genitora de visitarem a neta/filha, de falarem ao telefone, fazendo com que o vínculo familiar cada vez mais se distancie" (fls. 6). Há de se investigar, nesse caso, o melhor interesse da criança com maior rigor, sendo certo que o tempo de distanciamento é significativo. Assim, para fins de regularidade, determino a realização de estudo social e psicológico envolvendo as partes e a menor. Deverá participar, ainda, dos estudos, a avó paterna. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para indicação das Experts que deverão atuar no feito, cuja nomeação já procedo. Depreque-se os estudos com relação à genitora. Int. - ADV: MADRE ANA MARIA DA SILVA (OAB 387640/SP), RENATA SILVA CARVALHO (OAB 415046/SP)
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