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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SINOP · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n.º 1023852-71.2024.8.11.0015. Como forma de cumprir os comandos das r. deciões proferidas pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso nas ações declaratórias de inexistência de ato jurídico (querela nullitatis insanabilis), Determino que se expeça ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT, para que proceda à suspensão ou baixa das averbações de protesto nas matrículas imobiliárias, exclusivamente em relação ao presente processo e aos recorrentes/interessados, nos termos das decisões acostadas ao ID n.º 239277531, ID n.º 239286905, ID n.º 240002948, ID n.º 246570047, ID n.º 247519119, ID n.º 247519759 e ID n.º 248030016. Intimem-se. Sinop/MT, em 8 de setembro de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SINOP · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n.º 1023852-71.2024.8.11.0015. Como forma de cumprir os comandos das r. deciões proferidas pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso nas ações declaratórias de inexistência de ato jurídico (querela nullitatis insanabilis), Determino que se expeça ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT, para que proceda à suspensão ou baixa das averbações de protesto nas matrículas imobiliárias, exclusivamente em relação ao presente processo e aos recorrentes/interessados, nos termos das decisões acostadas ao ID n.º 239277531, ID n.º 239286905, ID n.º 240002948, ID n.º 246570047, ID n.º 247519119, ID n.º 247519759 e ID n.º 248030016. Intimem-se. Sinop/MT, em 8 de setembro de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
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