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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Processo 1023846-79.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Liliane Gonçalves da Paixão, - ante a Justiça Estadual. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Liliane Gonçalves da Paixão em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para condenar o réu a implantar e pagar à autora o benefício de auxílio-acidente, NB 224.508.173-5, com termo inicial em 16 de maio de 2024, bem como a pagar as parcelas vencidas desde então, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma da fundamentação supra, até a data do efetivo pagamento. Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas processuais, tendo em vista a isenção legal de que goza a autarquia previdenciária ré. P.R.I.C - ADV: SARAH SORAIA OLIVEIRA PINTO DE SÁ (OAB 26486/PB)