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1023846-06.2024.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1º JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 1023846-06.2024.8.11.0002 CREDOR: AGATHA RAQUEL RIBEIRO DE OLIVEIRA DEVEDOR: AJA EDUCACAO E ENTRETENIMENTO LTDA e outros Vistos. Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que a parte credora busca a satisfação de crédito reconhecido em título executivo judicial, após o trânsito em julgado da sentença que condenou as devedoras, solidariamente, ao pagamento de danos materiais e morais. Compulsando os autos, verifica-se que as tentativas de satisfação voluntária e os bloqueios parciais via SISBAJUD não foram suficientes para a quitação integral do débito. Diante disso, a parte credora apresentou manifestação (ID 242194900) e documentos, requerendo: a) o reconhecimento de grupo econômico entre a primeira devedora e outras unidades da rede AJA; b) a desconsideração da personalidade jurídica com base na "Teoria Menor" (Art. 28, §5º, CDC); c) a realização de nova penhora on-line via SISBAJUD, utilizando o CNPJ da matriz da segunda devedora, ante o erro material em diligências anteriores; e d) pesquisa via RENAJUD. É o breve relato. Decido. 1. Da Unidade Patrimonial entre Matriz e Filial Assiste razão à parte credora quanto à necessidade de retificação das buscas patrimoniais em face da devedora STUDIO GAMES ENTRETENIMENTO E EDUCACAO LTDA. É cediço, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 614/REsp 1.355.812/RS), que a matriz e suas filiais compõem uma única pessoa jurídica, compartilhando o mesmo acervo patrimonial. O fato de possuírem CNPJs distintos com sufixos diferenciados serve a propósitos meramente administrativos e fiscais, não impedindo a constrição de bens de um estabelecimento por dívida de outro. Portanto, constatado que a diligência anterior (ID 240575502) utilizou CNPJ de filial já baixada, a reiteração da medida no CNPJ da matriz (CNPJ nº 44.272.056/0001-70) é medida que se impõe para a eficácia da prestação jurisdicional. Feitas essas considerações: DEFIRO a reiteração da penhora on-line via SISBAJUD, inclusive na modalidade "teimosinha", em face da devedora STUDIO GAMES EDITORA E FRANQUEADORA LTDA (Matriz), CNPJ nº 44.272.056/0001-70, até o limite do saldo remanescente atualizado apresentado pela credora. Realizadas as buscas junto a matriz, restou o resultado positivo (espelho anexo). Intimo o credor sobre a penhora, devendo informar se tem algo mais a reclamar. Intimo o devedor para apresentar embargos no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se com a celeridade que o rito exige. Juiz OTAVIO PEIXOTO

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