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TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1023831-27.2024.8.26.0032 (apensado ao processo 1006575-81.2018.8.26.0032) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - S.F.B. - E.F.B. - Vistos Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1010/1017, que concedeu a gratuidade processual à autora. Anote-se. Dessa forma, 50% dos honorários periciais deverão ser custeados nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em observância ao art. 2º da Resolução 910/2023 do E.TJSP e ao item 1.6 da tabela de honorários anexa à referida resolução, arbitro os honorários periciais, em relação à cota parte da autora, em 09 (nove) UFESP's (50% do valor integral, que seria de 18 UFESP's). Anote-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se o Sr. perito, por e-mail, para ciência e concordância, no prazo de 10 dias. Havendo recusa, deverá justificar o motivo. Havendo concordância, deverá a serventia oficiar a Defensoria Pública para reserva de honorários, por meio do modelo 507199 - Ofício- Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito. Com a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, nesta oportunidade, deverá o perito indicar a data e horário para realização da perícia. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito, por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico; e, (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE TREVIZAN FORTI (OAB 336714/SP), LEANDRO ASSALIN (OAB 301321/SP), ALEX GIRON (OAB 273445/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP)
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