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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível
Processo 1023813-67.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Itapecerica Participações S/A - Espólio de Naotake Urasaki - Espólio de Naotake Urasaki - Itapecerica Participações S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para condenar o requerido ao pagamento das taxas semestrais de anuidade vencidas até a exumação, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, calculados nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, do Código Civil, a partir de cada vencimento, observada a prescrição quinquenal. Reciprocamente sucumbentes, arcam as partes com as custas e despesas processuais, em proporções iguais. Os honorários do procurador do autor são fixados em 10% do valor corrigido da condenação; do procurador do requerido, em 10% do proveito econômico obtido, qual seja, a diferença entre a pretensão inicial e a obtida. E, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. Arca o requerido-reconvinte com as custas e despesas processuais, bem como honorários do procurador do autor-reconvindo fixados em 10% do valor corrigido da reconvenção. P.I.C. - ADV: ANTONIO AUGUSTO MAZUREK PERFEITO (OAB 194463/SP), ANTONIO AUGUSTO MAZUREK PERFEITO (OAB 194463/SP), ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO (OAB 27728/SP), ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO (OAB 27728/SP), PAULO ROBERTO ARBELI (OAB 295937/SP), PAULO ROBERTO ARBELI (OAB 295937/SP)