Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023809-54.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA AUGUSTA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN SILVA NEGREIROS - PI11789 e NATALIA CAROLINE SILVA NEGREIROS MAGALHAES - PI8056 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA AUGUSTA DA CONCEICAO NATALIA CAROLINE SILVA NEGREIROS MAGALHAES - (OAB: PI8056) RENAN SILVA NEGREIROS - (OAB: PI11789) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284712283 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1023809-54.2026.4.01.4000 [Pensão por Morte (Art. 74/9), Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: MARIA AUGUSTA DA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: NATALIA CAROLINE SILVA NEGREIROS MAGALHAES - PI8056, RENAN SILVA NEGREIROS - PI11789 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013-8ª Vara Federal: Fica facultado a parte autora adesão ao fluxo processual concentrado estabelecido na Portaria Conjunta n. 01/2024/8ª Vara/PF-PI/OAB-PI, em anexo. Prazo: 15 (quinze) dias. Havendo positivo, deverá ser juntado aos autos os documentos mencionados no art. 2º da referida Portaria, no prazo 15 (quinze) dias. (...) Art. 2º. No momento do ajuizamento da ação, a parte interessada manifestará expressamente a aceitação ao fluxo com a instrução concentrada, oportunidade em que deverá anexar os documentos que possam contribuir para apresentação de proposta de acordo nos autos pelo INSS, tais como: Inciso I - documentos exigidos pela legislação processual, como RG, procuração, comprovante de residência, certidão de nascimento, certidão de óbito, declaração de hipossuficiência, etc; Inciso II - documentos que indiquem o exercício da atividade rurícola, tais quais a autodeclararão prevista no art. 38-B, §2º da Lei 8213 e aqueles indicados pelo artigo 116 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que estão elencados no Anexo I da presente instrução normativa conjunta, desde que conste a profissão ou qualquer outro elemento que demonstre o exercício da atividade na categoria de segurado especial. Inciso III - gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas; Inciso IV - fotografias e vídeos do imóvel rural; Inciso V - mapas do imóvel rural; Inciso VI – outros documentos que julgue necessários. Parágrafo único. Os elementos indicados no inciso III valerão como prova oral para todos os efeitos legais. Intime-se. TERESINA, 3 de setembro de 2026. MARIA DOS PRAZERES SENA LIMA Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.