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1023804-87.2025.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1023804-87.2025.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Marcia Mitsue Yamashita - Fernando Yoshio Yamashita - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável formulada às fls. 64-65 nos autos do arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento de Chigueti Yamashita e Toshiko Handa Yamashita, adjudicando aos herdeiros Marcia Mitsue Yamashita e Fernando Yoshio Yamashita os seus respectivos quinhões sobre o bem imóvel descrito às fls. 2 e 50, matriculado sob nº 57.275 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (fls. 24-28), ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Consigno que foi deferida a gratuidade da justiça ao espólio às fls. 57, bem como aos herdeiros às fls. 33, razão pela qual resta suspensa a exigibilidade das despesas processuais e da taxa judiciária, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado: a) providencie a inventariante a indicação das peças necessárias à expedição do formal de partilha, devendo, ainda, esclarecer se pretende remetê-lo ao competente serviço registral de forma eletrônica, nos termos do art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sendo que neste caso, fica dispensada a indicação das peças. Após, expeça-se em favor dos herdeiros o respectivo formal de partilha; b) Dispensada a intimação da Fazenda Pública Estadual, prevista no artigo 659, §2º, do CPC, nos termos do Comunicado CG nº 1.252/2019; c) expeça-se a competente certidão de honorários advocatícios em favor da patrona nomeada nos moldes do Convênio DPE/OAB-SP (fls. 4-5); d) oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LÍVIA NAVARRO SILVA HORTELAN (OAB 509231/SP), LÍVIA NAVARRO SILVA HORTELAN (OAB 509231/SP)

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