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1023769-66.2019.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023769-66.2019.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Renato Evangelista Dias (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Tobias da Silva - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Acolheram em parte os embargos de declaração, apenas para corrigir erro material. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. ERRO MATERIAL (DE DIGITAÇÃO) EM UM PARÁGRAFO, FAZENDO-SE MENÇÃO À PARTE AUTORA, QUANDO O CORRETO SERIA REQUERIDA. CORREÇÃO IMPERATIVA. NO MAIS, INEXISTEM OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OUTRO ERRO MATERIAL A SER CORRIGIDO. NÃO VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGANTE QUE PRETENDE REDISCUTIR O MÉRITO DO RECURSO E A REFORMA DO JULGADO, E NÃO SANAR EVENTUAL VÍCIO, NÃO SE PRESTANDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A TAL FINALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL (DE DIGITAÇÃO) ESPECIFICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Toledo Lima dos Santos (OAB: 275662/SP) - Ademar Lima dos Santos (OAB: 75070/SP) - Priscila Pereira da Silva (OAB: 369566/SP) (Convênio A.J/OAB) - 3º andar

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