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1023768-88.2019.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023768-88.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DANIEL BARAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - PR39889 POLO PASSIVO:CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406 e MARCUS LIVIO GOMES - RJ253476 Destinatários: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS CLEBER MARQUES REIS - (OAB: RJ75413) CESAR VILAZANTE CASTRO - (OAB: DF16537) THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - (OAB: DF25406) MARCUS LIVIO GOMES - (OAB: RJ253476) DANIEL BARAO CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - (OAB: PR39889) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2281630533 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1023768-88.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DANIEL BARAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - PR39889 POLO PASSIVO: EXECUTADO: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Advogados do(a) EXECUTADO: CESAR VILAZANTE CASTRO - DF16537, CLEBER MARQUES REIS - RJ75413, MARCUS LIVIO GOMES - RJ253476, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de liquidação de sentença proposto por DANIEL BARAO em desfavor das CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS e UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). As partes peticionaram conjuntamente acordo judicial – id. 2261568413 – nos autos do processo. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, constato a higidez do acordo celebrado por livre e espontânea vontade das partes, fazendo parte integrante desta sentença homologatória todos os termos definidos no acordo constante no id. 2261568413. Ante o exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO JUDICIAL acima apresentada e com concordância expressa pelas partes, RESOLVENDO O PROCESSO COM MÉRITO, tudo nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários resolvidos nos termos do acordo – id. 2261568413. Considerando que as partes renunciam expressamente ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado assim que publicada esta sentença. Após o trânsito em julgado, determino a imediata liberação do seguro garantia (id. 2242273748). Oficie-se a CEF, agência 3911 para a transferência do valor depositado na conta de nº 86433461-5 para a conta a seguir discriminada: Titular: DANIEL BARÃO Conta Corrente: 805859 -8 Agência: 1051 Banco: Bradesco (237) CPF: 065.561.258-06 Sentença com força de ofício. Intimem-se. Nada mais requerido, arquivem-se os autos. Brasília, data no rodapé. PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ Juiz Federal da 5ª Vara OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF

  2. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023768-88.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DANIEL BARAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - PR39889 POLO PASSIVO:CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406 e MARCUS LIVIO GOMES - RJ253476 Destinatários: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS CLEBER MARQUES REIS - (OAB: RJ75413) CESAR VILAZANTE CASTRO - (OAB: DF16537) THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - (OAB: DF25406) MARCUS LIVIO GOMES - (OAB: RJ253476) DANIEL BARAO CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - (OAB: PR39889) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2281630533 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1023768-88.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DANIEL BARAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BERGER GUERRA RECH - PR39889 POLO PASSIVO: EXECUTADO: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Advogados do(a) EXECUTADO: CESAR VILAZANTE CASTRO - DF16537, CLEBER MARQUES REIS - RJ75413, MARCUS LIVIO GOMES - RJ253476, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de liquidação de sentença proposto por DANIEL BARAO em desfavor das CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS e UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). As partes peticionaram conjuntamente acordo judicial – id. 2261568413 – nos autos do processo. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, constato a higidez do acordo celebrado por livre e espontânea vontade das partes, fazendo parte integrante desta sentença homologatória todos os termos definidos no acordo constante no id. 2261568413. Ante o exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO JUDICIAL acima apresentada e com concordância expressa pelas partes, RESOLVENDO O PROCESSO COM MÉRITO, tudo nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários resolvidos nos termos do acordo – id. 2261568413. Considerando que as partes renunciam expressamente ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado assim que publicada esta sentença. Após o trânsito em julgado, determino a imediata liberação do seguro garantia (id. 2242273748). Oficie-se a CEF, agência 3911 para a transferência do valor depositado na conta de nº 86433461-5 para a conta a seguir discriminada: Titular: DANIEL BARÃO Conta Corrente: 805859 -8 Agência: 1051 Banco: Bradesco (237) CPF: 065.561.258-06 Sentença com força de ofício. Intimem-se. Nada mais requerido, arquivem-se os autos. Brasília, data no rodapé. PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ Juiz Federal da 5ª Vara OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF

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