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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 1023747-39.2022.8.26.0309/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Pelogia & Pelogia Comércio de Jóias, Relógios e Presentes Ltda - Embargdo: Maxishop Administração e Participações S/A - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1023747-39.2022.8.26.0309/50000 Relator(a): MÁRIO DACCACHE Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 17/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 32 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Alexandre Leardini (OAB: 116937/SP) - Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB: 164556/SP) - 5º andar
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 1023747-39.2022.8.26.0309/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Pelogia & Pelogia Comércio de Jóias, Relógios e Presentes Ltda - Embargdo: Maxishop Administração e Participações S/A - I - São embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento aos recursos interpostos pelas partes e manteve a sentença que julgou parcialmente procedente ação renovatória de locação não residencial. A autora embarga sustenta a existência de omissão, contradição e obscuridade. Afirma que não foi apreciado o pedido subsidiário de distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, nem a tese de que seu decaimento seria mínimo. Alega contradição entre o reconhecimento de que a renovação contratual constitui resultado economicamente relevante e a adoção, como proveito econômico, apenas da diferença entre os valores locatícios. Aponta, ainda, obscuridade quanto à limitação da base de cálculo dos honorários ao período de doze meses e à incidência, sobre essa mesma base, do percentual majorado em grau recursal. Requer o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, ou pronunciamento expresso para fins de prequestionamento. II - Remetam-se os autos à mesa para Julgamento Virtual, nos termos da Resolução nº 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça. Voto nº 17388 São Paulo, 27 de agosto de 2026. MÁRIO DACCACHE Relator - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Alexandre Leardini (OAB: 116937/SP) - Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB: 164556/SP) - 5º andar