2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1023736-24.2023.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) DESPACHO/DECISÃO Ao réu citado por edital ou por hora certa, que deixou de apresentar contestação no prazo legal, deverá ser nomeado curador, nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil. Servirá o presente como ofício à Defensoria Pública para a indicação de curador especial. Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial da(o)(s) ré(u)(s) WILLIAM VITOR DE OLIVEIRA ARAUJO, CPF: 22998338895 Servirá a presente decisão como ofício, dispensado seu encaminhamento pela serventia em razão de ato de intimação automático vinculado à presente decisão.