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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1023732-98.2026.8.13.0145/MG EXEQUENTE: JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar novamente todos os documentos, categorizando-os, ou seja, nominando-os corretamente nos respectivos ícones do sistema, no prazo de 15 dias, consoante determinação contida no inciso V do art. 32 da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025. Com efeito, segundo estabelece o art. 33 da referida Portaria, "o correto preenchimento dos dados solicitados pelo eproc durante o peticionamento é fundamental para garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento do sistema". A juntada de documentos sem a devida identificação (categorização) causa prejuízos ao contraditório e à análise jurisdicional, razão pela qual determino a sua reapresentação e a exclusão dos anteriormente juntados, o que faço em cumprimento do § 3° do art. 34 da mencionada Portaria 1.720/PR/2025, na forma da página 53 do manual do EPROC, link: https://www.tjmg.jus.br/data/files/A8/F3/FD/3D/9347D9103B8707D99128CCA8/MANUAL%20DOS%20ADVOGADOS%20-%20Mar%2026.pdf José Alfredo Jünger JUIZ DE DIREITO
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