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1023731-43.2023.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1023731-43.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Inácio de Paula Luiz - Technousi Almar Indústria e Comércio de Auto Peças e Usinagem Ltda - Vistos. Ciência à parte exequente do rejeite do Precatório. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Deverá observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). Int. - ADV: DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP)

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