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TJSP · Subseção V - Intimações de Despachos · Despacho
DESPACHO Nº 1023705-91.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apdo/Apte: M. de S. J. do R. P. - Apte/Apdo: K. R. de C. (Menor) - Vistos. Nos termos do art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil, os benefícios da gratuidade da justiça não se estendem ao advogado da parte quando o recurso versar exclusivamente sobre honorários de sucumbência, como é o caso do apelo de fls. 403/411. Para a análise do pedido de justiça gratuita formulado às fls. 403/405, intime-se o patrono para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentação que comprove fazer jus à gratuidade pleiteada. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Ângelo Azevedo de Moraes (OAB: 439004/SP) (Procurador) - Marcilia da Silva Ribeiro de Carvalho - Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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