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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1023687-83.2023.8.26.0001/SP AUTOR: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 94: Considerando a necessidade de uniformização dos critérios para apreciação dos pedidos de citação por edital, esclarece-se que, doravante, para a caracterização da hipótese prevista no art. 256 do CPC, serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros, a critério do juízo: 1) todos os endereços constantes nos autos devem ter sido diligenciados; 2) todos os endereços cujos avisos de recebimento tiverem retornado negativos pelos motivos de devolução "endereço insuficiente", "não existe o número", "recusado", "não procurado" ou "ausente" devem ser diligenciados por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça; 3) deverão ser realizadas pesquisas de endereço, nos seguintes termos: 3.a) Para pessoas físicas, será exigida a prévia realização de pesquisas de endereço junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL; 3.b) Para pessoas jurídicas, será exigida a prévia realização de pesquisas de endereço junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, bem como a juntada da certidão atualizada emitida pela JUCESP. Além disso, deverão ser realizadas, em nome dos sócios, as mesmas pesquisas previstas no item "3.a". Assim, para análise do pedido, comprove o(a) requerente, em 15 dias, o cumprimento dos requisitos supramencionados, indicando as folhas onde consta cada pesquisa e cada diligência. Alternativamente, no mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento a fim de viabilizar a citação, requerendo as diligências necessárias e recolhendo a taxa necessária para tanto. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o autor, por carta, via correio, para os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC. Intime-se. São Paulo, 03/09/2026 Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana
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