Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
Intimação do(a) ADVOGADO DO(A) AUTOR: DANIEL VITOR TEIXEIRA DO CARMO - MT29765-O, para tomar ciência da designação, pelo médico perito Dr. Diógenes Garrio Carvalho, da PERÍCIA MÉDICA agendada para o dia 30/10/2026, às 14h30, que será realizada na sala de perícias do FÓRUM DE RONDONÓPOLIS, na Rua Rio Branco nº 2299, Jardim Guanabara, Rondonópolis-MT, bem como, que ficará a cargo do advogado do autor cientificá-lo para comparecer na data e horário designados portando documento pessoal com foto, exames complementares, atestados e laudos.
TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1023684-37.2026.8.11.0003 AUTOR: AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS. 1. RECEBO a inicial por estar de acordo com os preceitos legais. 2. DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 3. Em observância às especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do artigo 139, inciso VI, c/c artigo 334, §4º, inc. II, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação. - Da Perícia Médica 4. Diante da necessidade de se comprovar a incapacidade e respectivo grau de laboral da parte autora, seu nexo causal e a possibilidade de reabilitação, bem como a sua decorrência de acidente de trabalho, cuja constatação só é possível por meio de perícia médica especializada, NOMEIO o médico Dr. Diógenes Garrio Carvalho, CRM 4.142-MT, como perito judicial, que servirá independentemente de compromisso, e fixo desde já os honorários no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), em consideração a complexidade da matéria, com fundamento no art. 2º, §4º da Resolução nº 232 de 13 julho de 2020, que permite ultrapassar o limite fixado na Tabela de Honorários Periciais em até 05 (cinco) vezes. Intime-o. 5. Caso houver recusa ou omissão por parte do perito nomeado acima, desde já, nomeio em seu lugar o Dr. Almyr Danilo Marx Neto, como perito judicial, devendo ser intimado pelo e-mail almyr.marx@icloud.com, telefone n. 66 98466-1325, podendo ser localizado na Avenida Presidente João Goulart, 823, Apto 05, Vila Aurora, Rondonópolis – MT. 6. O INSS antecipará, desde logo, os honorários periciais, nos termos do art. 2º, § 5º da Lei 14.331/22, por se tratar de ação decorrente de acidente de trabalho. 7. INTIMEM-SE as partes para que apresentem seus quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não apresentados, devendo em seguida serem encaminhados ao perito. 8. Em seguida, SOLICITE-SE do médico perito o agendamento da perícia e a indicação do local onde esta se realizará, comunicando este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que seja possível a intimação das partes para comparecerem ao ato em tempo hábil. 9. Quanto à incapacidade laborativa, além da última profissão exercida pela parte autora, deve ser levado em consideração seu grau de escolaridade e perspectiva de aprendizagem em razão de sua idade, bem como a data de início da incapacidade. 10. O laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia. 11. Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, iniciando-se pela autora. 12. Em havendo solicitação de esclarecimentos pelas partes, INTIME-SE o expert para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 13. Juntado aos autos o laudo pericial, e somente após os devidos esclarecimentos prestados pelo perito em resposta a eventual impugnação das partes, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos honorários periciais. 14. CITE-SE o INSS para que tome conhecimento da presente demanda e conteste o feito, comunicando-o ainda da perícia médica a ser designada, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito dos valores dos honorários, que deverá ser realizado junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sub conta destes autos. 15. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugná-la no prazo legal. 16. Contestado o feito e manifestado às partes quanto ao laudo pericial, VENHAM-ME os autos conclusos para deliberação. 17. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito