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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
Processo 1023683-11.2021.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Lins e Silva Negócios Imobiliarios Ltda - Condomínio Edifício Helenita - Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior - Itaú Unibanco S.A - Anote-se o retorno dos autos provenientes do Superior Tribunal de Justiça. Verifica-se que, no julgamento do AREsp nº 2.380.771/SP, a Colenda Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça conheceu parcialmente do recurso interposto por Lins Silva Negócios Imobiliários Eireli e negou-lhe provimento, mantendo o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto à legitimidade da penhora da unidade imobiliária em razão da natureza propter rem das despesas condominiais. Posteriormente, foi certificada a ocorrência do trânsito em julgado do acórdão em 24/08/2026, com a respectiva baixa dos autos à origem. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. - ADV: FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP), JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP), ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)