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1023681-02.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1023681-02.2025.8.26.0100/SPEXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB SP101180) EXECUTADO: RUBENS GANGUCU DE OLIVEIRA FILHO CONFECCOES ADVOGADO(A): ANA PAULA MAREGA (OAB SP296363) EXECUTADO: PEDRO RODRIGUES GANGUCU DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GLAUCIA CRISTINA CALÇA (OAB SP248979) SENTENÇA Retifico. HOMOLOGO o acordo entre as partes nos termos ali avençados e como consequência JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil, dispensadas as custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1023681-02.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB SP101180) EXECUTADO: PEDRO RODRIGUES GANGUCU DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GLAUCIA CRISTINA CALÇA (OAB SP248979) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde lá deverão aguardar provocação no que concerne à eventual inadimplência. Superado o prazo em silêncio, será presumido o adimplemento da composição.

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