Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · SECRETARIA DA 3a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação/Remessa Necessária Nº 1023680-09.2022.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1023680-09.2022.4.01.3800/MG
APELADO: LUIZA BARCELOS CALCADOS S/A (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA (OAB MG098643)
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE FERREIRA RESENDE (OAB MG112115)
ADVOGADO(A): BRAULIO PEDERCINI DE CASTRO (OAB MG153963)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarda julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no regime de recursos repetitivos (REsp 2.221.127/PE, REsp 2.171.374/RS, REsp 2.188.361/RS e REsp 2.188.282/PB, Ministra Regina Helena Costa, Tema 1.416, afetados em 16/03/2026), a questão federal relativa a:
Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023.
Assim, considerando que o objeto da presente demanda abrange a questão relativa à exclusão dos créditos presumidos no ICMS, concedidos como benefício fiscal pelos estados, nas bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, determino a suspensão da presente ação, até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o tema.
Intimem-se as partes tão somente para ciência do sobrestamento do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, mantenham os autos suspensos, conforme determinação.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.