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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1023668-40.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.B.S. - J.G.L.S. - 1) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de novembro de 2026, às 14:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo. Intimem-se para depoimento pessoal, sob pena de confissão, por carta. Concedo o prazo comum de quinze dias para que as partes, caso queiram, complementem ou arrolem eventuais testemunhas, sob pena de preclusão, observando-se as partes, no que for cabível, o disposto no artigo 455 do referido diploma legal, observando-se que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Das Nações Unidas, nº 22939, torre brigadeiro, 6º andar, sala 08, Jurubatuba, São Paulo-SP. 2) Fls. 549/592: providencie a requerida, no prazo de quinze dias, a distribuição de incidente de prestação de contas, comprovando os valores recebidos com os alugueis do imóvel comum desde a data da separação de fato das partes e os recibos dos pagamentos das despesas que a ré alega ter quitado. 3) Fls. 600/604: o pedido de arbitramento de alugueis deve ser deduzido em ação própria, perante o juízo competente. Nesse sentido: Conflito de competência. Ação de arbitramento de aluguel, ajuizada perante a 4ª Vara Cível de São José dos Campos, Juízo que declinou da competência. Encaminhamento à 2ª Vara da Família e Sucessões de São José dos Campos, Juízo onde tramitou ação de conversão de separação em divórcio entre as partes. Impossibilidade. Ação de natureza estritamente patrimonial, não condicionada ao deslinde da ação de divórcio ou de partilha. Matéria não inserida dentre as hipóteses elencadas pelo artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Conflito procedente para declarar a competência do MM. Juízo suscitado, da 4ª Vara Cível de São José dos Campos. (TJSP. Conflito de competência nº 0076526-23.2014.8.26.0000. Rel. Des. Lídia Conceição. Data do julgamento: 01/02/2016). - ADV: AUDREY RAMIRA DA CRUZ (OAB 371600/SP), CAMILA BORGES DOS SANTOS (OAB 375954/SP)
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