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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1023648-77.2019.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.H. - - A.V.S. - Nos termos do parecer ministerial, que acolho, defiro a expedição de oficio Banco Bradesco informando que a Curadora Provisória Ana Vitoria de Souza, possui poderes para abrir conta bancária em nome do interditando, inclusive com movimentação da conta, para recebimento de seu benefício previdenciário Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. - ADV: MARIA ANGELA DA SILVA NAGAHAMA (OAB 339896/SP), FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB 348017/SP), FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB 348017/SP), MARIA ANGELA DA SILVA NAGAHAMA (OAB 339896/SP)
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