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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1023646-38.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.C. - Intimem-se as partes para que especifiquem se pretendem produzir outras provas, inclusive prova oral em audiência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Caso as partes não queiram a produção de outras provas, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para parecer e após conclusos para sentença. Caso as partes queiram produzir provas, tornem os autos conclusos para despacho saneador e analisar os pedidos. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CORÓL (OAB 331076/SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP)
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