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1023645-63.2025.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1023645-63.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M.N. - Assim sendo, homologo o acordo constante da inicial (fls. 01/03) e aditamento (fls. 55/56) e, em consequência, decreto o divórcio do casal Ismael Miguel do Nascimento e Aldevanda de Brito Nascimento, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo. Custas na forma da lei. Transitada em julgado nesta data por manifesta ausência de interesse recursal, valendo esta como certidão. Esta Sentença servirá como mandado de averbação/inscrição ao Cartório de Registro Civil do 22º Subsdistrito - Tucuruvi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes nº 138313 01 55 1987 2 00026 168 0002503 36 a necessária averbação, sendo que a requerente varoa voltará a utilizar o nome de solteira, Aldevanda Ribeiro de Brito. Oportunamente ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C - ADV: SERGIO ROBERTO MEDOLAGO (OAB 518621/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1023645-63.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M.N. - Conforme certidão de fls. 57/58, o nome de solteira da requerida é Adevanda Ribeiro de Brito e não Aldevanda de Brito. Desse modo, esclareça a requerida se voltará a usar o nome de solteira grafado como: Aldevanda Ribeiro de Brito. Int. - ADV: SERGIO ROBERTO MEDOLAGO (OAB 518621/SP)

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