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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora · Decisão
USUCAPIÃO Nº 1023644-60.2026.8.13.0145/MG
AUTOR: ROSILENE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REIS E SOUZA (OAB MG171828)
ADVOGADO(A): EMMANUEL PEDRO SOARES PACHECO (OAB MG187348)
DECISÃO
Vieram-me conclusos os autos em razão da certidão de Evento 3.
Compulsando-os, verifiquei que o imóvel está inserido em área maior, conforme matrícula juntada no Evento 1 – Doc. 15.
Assim sendo, a fim de evitar futuras nulidades, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente certidões de indicador real dos 1º, 2º e 3º CRIs desta Comarca, tendo como referência específica o “Lote nº 11 inteiro e parte fracionada (área de 156,00 m²) do Lote nº 12, localização: Rua Maria Menon Tedesco, nº 115, Carlos Chagas”, bem como as construções inseridas no imóvel, conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
Augusto Vinícius Fonseca e Silva
Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e Registros Públicos