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1023624-07.2025.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1023624-07.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA ANTONIETA ANDOGNINI GUEDES, LEO ANTONIO ANDOGNINI GUEDES, JULIA GUEDES SA, PAULA GUEDES SA Advogados do(a) POLO ATIVO: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, MARIANA BRANDAO TEIXEIRA - DF55970 POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) POLO PASSIVO: DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL de Sentença Coletiva, proposto pelo(a) EXEQUENTE: MARIA ANTONIETA ANDOGNINI GUEDES, LEO ANTONIO ANDOGNINI GUEDES, JULIA GUEDES SA, PAULA GUEDES SA, em face da UNIÃO FEDERAL, por dependência ao processo nº 0020597-48.2016.4.01.3400. O Juízo deferiu o levantamento de valores pelos herdeiros na decisão de Id 2259762602 complementada pela decisão de Id 2270769310. Tendo em vista à manifestação do banco no Id 2281181211, a parte exequente foi intimada para que cada herdeiro informasse nos autos seus dados bancários completos para a transferência dos valores no percentual devido. A parte exequente apresentou os dados bancários e requereu também a liberação e transferência dos valores relativos aos honorários contratuais expedidos em favor do escritório Torreão Braz Advogados (Id 2284422277). Ante o exposto: 1. Oficie-se à Instituição Bancária (Banco do Brasil, Ag. 4200), para que adote providências no sentido de transferir o valor depositado na conta 1000128429111, referente ao precatório 149696-30.2022.4.01.9198 para as contas dos herdeiros a seguir indicados, observados os respectivos quinhões, sem a necessidade de apresentação de alvará: NOME CPF QUINHÃO DADOS BANCÁRIOS LÉO ANTONIO ANDOGNINI GUEDES 209.888.930-53 50% Banco do Brasil, Agência n. 5972-2, Conta Corrente n. 18.913-8; Chave PIX n. 209.888.930- 53. JULIA GUEDES SA 030.953.730-40 25% Bradesco, Agência n. 0821, Conta Corrente n. 3968-3; Chave PIX n. 030.953.730-40. PAULA GUEDES SA 012.369.740-93 25% Bradesco, Agência n. 1565, Conta Corrente n. 2109-1, Chave PIX n. 012.369.740-93. 2. Oficie-se à Instituição Bancária (Banco do Brasil, Ag. 4200), para que adote providências no sentido de transferir o valor depositado na conta 1000128429112, referente ao precatório 149696-30.2022.4.01.9198 relativo aos honorários contratuais em favor do Escritório Torreão Braz Advogados para a conta de sua titularidade, Conta Corrente n. 880-X, Agência n. 3478-9, do Banco do Brasil (001), ou para a Chave PIX n. 37.100.880/0001-88 (CNPJ), sem a necessidade de apresentação de alvará. 2.1. Atente-se o banco depositário que o cumprimento deverá ser efetuado o levantamento de forma a não sobrar nenhum numerário, ainda que centavos, do valor depositado em favor do exequente falecido, a fim de que a conta seja encerrada. 2.2. Encaminhem-se à instituição bancária oficiada a cópia da presente decisão, bem como cópias dos ofícios de depósito da(s) requisição(ões) de pagamento. 2.3. Fica desde já intimado o banco depositário a remeter a este Juízo, para juntada aos autos, o(s) comprovante(s) da operação(ões) realizada(s), no prazo de 05 (cinco) dias. 2.4. Juntado(s) o(s) comprovante(s) de transferência, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para requererem o que entenderem de direito. 2.5. Se nada mais for requerido, retornem os autos para sentença extintiva. 3. Primeiramente, intimem-se as partes quanto ao teor da presente decisão (prazo: 15 dias). 3.1. Somente após decorrido o prazo, sem oposição da UNIÃO FEDERAL, cumpra-se a determinação de ofício. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO Intimem-se. Somente após, cumpra-se. Brasília, data da assinatura digital.

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