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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1023619-62.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1021971-57.2019.8.26.0002) - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.J.G.R. - - M.A.P.L. - Vistos: Fls. 239/241: Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas na decisão e não a adequação desta aos interesses das partes, sendo inadmissível o seu provimento. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da decisão de fls. 232 deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. - ADV: MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), LIGIA SOARES FERREIRA D´ANGELO (OAB 173292/SP), JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP), TOBIAS FERREIRA PINHEIRO (OAB 13205/MS)
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