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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1023618-84.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vivian Baptistella Fernandes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Vivian Baptistella Fernandes em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a requerida ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), devidas no período imprescrito compreendido entre agosto de 2020 e dezembro de 2024, com os devidos reflexos sobre décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, férias indenizadas e licença-prêmio usufruída ou indenizada no interregno; e b) determinar que as diferenças devidas sejam apuradas por simples cálculos aritméticos em sede de cumprimento de sentença, acrescidas de correção monetária calculada pelo IPCA-E desde o vencimento de cada prestação e juros de mora aplicados a partir da citação com base nos índices da caderneta de poupança até 08/12/2021 e, a contar de 09/12/2021, unicamente pela taxa SELIC, nos moldes da fundamentação. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, ex vi dos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicáveis por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP), NICOLE LOPES (OAB 481478/SP)
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