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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023580-06.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSANGELA ALVES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722 e JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: ROSANGELA ALVES RODRIGUES JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - (OAB: PA18823) ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - (OAB: PA018722) ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - (OAB: PA017227) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285114995 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "C" PROCESSO: 1023580-06.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA ALVES RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Verifica-se dos autos que a parte autora ajuizou demanda idêntica à presente, anteriormente distribuída a outro Juízo, havendo identidade de partes, de causa de pedir e de pedido. Caracterizada, portanto, a litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da ação posteriormente ajuizada, a fim de que a demanda anteriormente distribuída prossiga seu regular processamento. Ante o exposto, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA