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TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 7º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1023569-93.2026.8.13.0024/MG AUTOR: UYARA HELLEN TAMEIRAO BANDEIRA ADVOGADO(A): ALAN BORELA (OAB PR103763) RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A): SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB MG098575) RÉU: MULTIMOVEIS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): GABRIELLE TESSER GUGEL (OAB RS083212) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela autora em relação à ré GRUPO CASAS BAHIA S.A., conforme ata de evento 39.1, e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. No mais, considerando o cumprimento do acordo pela ré MULTIMÓVEIS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. (evento 50.1), julgo EXTINTO o processo, relativamente à fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Nada mais requerido, remetam-se ao arquivo.
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