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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1023517-08.2018.8.26.0577/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO E BENEFICIOS SOCIAIS BECOOPER ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista os termos da sentença copiada no evento 588, DOCUMENTACAO716, de rigor a exclusão do nome de Estefania de Sousa do Nascimento Giglio do polo passivo da presente execução. Assim, autoriza-se o levantamento dos valores constritos no evento 651, DETSISPARTOT776 (R$30,41), evento 651, DETSISPARTOT777 (R$ 26,67) e evento 652, DETSISPARTOT783 (R$ 0,01) e evento 653, DETSISPARTOT789 (R$ 10,00), em favor de Estefania de Sousa do Nascimento Giglio, devendo esta, para tanto, apresentar formulário próprio para expedição de MLE. Intime-se a ré para apresentação do formulário. Após, proceda-se à retificação do polo passivo para exclusão de Estefania de Sousa do Nascimento Giglio. No mais, tendo em vista o disposto no artigo 274, § único, do CPC, forçoso reconhecer como válida a intimação da parte devedora, considerando o termo inicial a data da juntada do aviso de recebimento de evento 665, AR1. Assim, promova a parte autora a juntada de formulário próprio para expedição de mandado de levantamento eletrônico da quantia constrita no evento 665, AR1 (R$ 214,72), no prazo de cinco dias. Int.
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