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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 1023495-13.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Udesco Construções Metalicas Ltda. - Cícero João da Silva - Vistos. De acordo com o art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, incumbe ao advogado o correto peticionamento no processo eletrônico: "Art. 1197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação". De outro lado, o cumprimento de sentença deve ser autuado em incidente autônomo, apenso ao processo em que tramitou a fase de conhecimento, de acordo com o art. 917, I, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça: "Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente , os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: I - o cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição" Intime-se a parte interessada, a fim de que promova o cumprimento de sentença, de acordo com as normas supratranscritas. Int. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
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