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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1023479-68.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.A.F. - M.F. - Os advogados das partes saíram devidamente intimados na audiência do prazo de cinco dias sucessivos para apresentação de suas alegações finais (fls. 171/172). Não havia necessidade, portanto, de nova intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficando indeferido o requerimento de nulidade dos atos processuais praticados após a audiência, deduzido pela autora na alínea "a" de fls. 181. Por outro lado, os depoimentos gravados em audiência foram disponibilizados nos autos somente no dia 08.07.26, conforme certidão lavrada às fls. 183, quando já decorrido o prazo concedido para alegações finais, o que impossibilitou os advogados de terem acesso aos depoimentos colhidos em audiência. Assim, defiro o requerimento feito na alínea "c" de fls. 182, para restituir às partes o prazo sucessivo de cinco dias úteis para apresentação de alegações finais, começando pela autora. Após, sigam os autos ao Ministério Público para eventual retificação do parecer de fls. 176/177. Intimem-se. - ADV: JOEWERTON SANTOS DA SILVA (OAB 478699/SP), JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA (OAB 469335/SP)
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