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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Processo 1023467-06.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Água da Grama - Caixa Econômica Federal - Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões) - Vistos. Compulsando melhor os autos, verifico que o terceiro interessado Pedro Carlos de Souza Júnior apresentou proposta para aquisição do bem penhorado, às fls. 503/506, posteriormente complementada às fls. 530/531, tendo havido manifestações do exequente, da credora fiduciária Caixa Econômica Federal e do Município de Bauru acerca dos termos da oferta. Todavia, a pretensão envolve ato de expropriação apto a repercutir diretamente sobre a esfera patrimonial dos executados e a proposta foi apresentada antes da realização do leilão judicial deferido nos autos, circunstância que enseja a necessidade de prévia ciência e manifestação dos executados acerca dos termos da oferta e de seus possíveis reflexos patrimoniais. Assim deliberando, mediante prévio recolhimento do preparo, intimem-se pessoalmente os executados, por carta com aviso de recebimento ou, se necessário, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da proposta de aquisição apresentada às fls. 503/506 e complementada às fls. 530/531, advertindo-se-o de que eventual silêncio será interpretado como ausência de oposição ao prosseguimento da análise judicial da oferta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos executados, tornem os autos novamente conclusos. Int. - ADV: NATANE BRITO DA SILVA (OAB 429089/SP), LUIZ CLAUDIO CRAVEIRO DE SÁ DOMINGUES (OAB 265393/SP), ANDERSON GARCIA NUNES DE MELLO (OAB 288131/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA (OAB 24669/PR)
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