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TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Processo 1023465-75.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.M.G. - - K.M.G. - Vistos. 1. A carta de intimação expedida em cumprimento à decisão de fls. 161 foi regularmente entregue, conforme aviso de recebimento positivo de fls. 166. 2. Os exequentes requerem a penhora do imóvel situado na Avenida Cidade Jardim, nº 589, objeto da matrícula nº 119.215 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo. A matrícula apresentada ainda indica Gastão Gracie Filho como proprietário registral. Os exequentes sustentam, contudo, que o imóvel foi atribuído a Gastão Gracie Neto na partilha realizada no inventário nº 0085107-72.2001.8.26.0100, pendendo apenas a regularização registral. A ausência de registro do formal de partilha não impede a constrição dos direitos patrimoniais atribuídos ao herdeiro. Entretanto, enquanto não regularizada a cadeia registral, a penhora deve recair sobre os direitos decorrentes da partilha pertencentes ao executado, e não diretamente sobre a propriedade plena do imóvel. Em primeiro, intimem-se os exequentes para que, no prazo de quinze dias, apresentem memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como apresentem cópia do formal de partilha, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado e de matrícula atualizada do imóvel. Cumprida a determinação e comprovada a extensão dos direitos atribuídos ao executado, tornem conclusos. - ADV: FABIO MARCAL COUTINHO (OAB 100383/RJ), FABIO MARCAL COUTINHO (OAB 100383/RJ)
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