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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1023462-74.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.A. - M.A.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, condenando o réu ao pagamento de alimentos no valor total correspondente a 33% de seus rendimentos líquidos, abatidos tão só os descontos obrigatórios, com incidência do percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias, exceto apenas o FGTS, com pagamento mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta que a genitora das autoras indicar; e, no caso de eventual desemprego, 50% do salário mínimo nacional, com vencimento todo o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, com pagamento mediante depósito em conta que a genitora da menor indicar, resolvendo a lide com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, a serem rateados em partes iguais entre autor e réu, conforme art. 86, CPC, com observação do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade. Esta sentença servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada/serventia (caso seja representada pela Defensoria Pública) ao seu destinatário. Providencie-se e expeça-se o necessário, arquivando-se os autos oportunamente com as cautelas de praxe. P.R.I.C. São Paulo, 28 de agosto de 2026. - ADV: MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP), JESUS PINHEIRO ALVARES (OAB 61297/SP), MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP)
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