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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Processo 1023456-28.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Roseli Muniz Ferreira - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. Não havendo preliminares ou nulidades a serem sanadas, declaro o feito saneado. O pedido de produção de prova pericial grafotécnica formulado pelo banco réu não comporta acolhimento. A presente demanda consiste em ação de produção antecipada de provas, proposta com o objetivo de obter a exibição de documentos relacionados aos contratos indicados na petição inicial. No curso do processo, a instituição financeira apresentou os contratos relacionados na inicial, afirmando ter atendido integralmente ao objeto da demanda. Nesse contexto, a controvérsia acerca da autenticidade das assinaturas apostas nos instrumentos contratuais extrapola os limites objetivos da presente ação, por dizer respeito à validade das contratações e à eventual ocorrência de fraude, matérias que não constituem objeto deste procedimento e que poderão ser discutidas em ação própria, caso haja interesse da parte legitimada. Considerando que não há outras provas a produzir e que a autora, inclusive, manifestou expressamente seu interesse no julgamento antecipado, reputo encerrada a fase instrutória. Nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214/PR), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747/PR), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)