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TRF1 · 14ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1023441-11.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HECTOR APPIANI TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: .GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR/BA DESPACHO Em que pese a disposição literal do parágrafo único do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, deixo de determinar a remessa dos autos à superior instância, porque a sentença concessiva da segurança não impôs qualquer prejuízo ao INSS, o que se confirma pelo desinteresse de seu representante judicial em impugná-la. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 14ª Vara
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