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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara Cível
Processo 1023421-28.2024.8.26.0562 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ana Maria Ramos Paixão - Condomínio Edíficio Moral - Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela autora, em razão de fato novo consistente na comunicação de encerramento imediato das atividades exercidas no imóvel de sua propriedade, diante da ausência de AVCB, circunstância que decorre da recusa do condomínio réu em permitir o acesso às áreas comuns para realização das providências técnicas necessárias à regularização da edificação. O documento copiado na página 392 comprova que o estabelecimento instalado no imóvel foi intimado pela Municipalidade em razão da ausência de AVCB, havendo perigo de dano, consistente no risco concreto de paralisação das atividades desenvolvidas no local, com potencial prejuízo econômico à autora, que afirma auferir renda locatícia do imóvel. Por outro lado, a medida pretendida limita-se à autorização de acesso às dependências comuns do condomínio, mediante prévio agendamento, para realização de inspeções e procedimentos relacionados à regularização da segurança contra incêndio, não se vislumbrando, em princípio, prejuízo relevante ao réu. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgênciapara determinar que o réu permita o ingresso dos profissionais indicados pela autora em suas dependências comuns, mediante prévio agendamento, exclusivamente para realização das inspeções, vistorias e demais procedimentos necessários à obtenção do AVCB e regularização do sistema de prevenção e combate a incêndio do imóvel descrito na inicial. Fixo multa diária de R$ 500,00 para a hipótese de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 20.000,00. Decorrido o prazo para recurso, tornem para decisão saneadora ou sentença. - ADV: SAMANTHA RAMOS PAIXÃO DE OLIVEIRA (OAB 321546/SP), GRAZIELLA DE SOUZA BRITO MOLINARI (OAB 194208/SP)
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