Processo 1023398-80.2023.8.26.0477 (apensado ao processo 1536093-09.2023.8.26.0477) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os embargos, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
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Condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC. Sem reembolso de custas, diante da isenção da Fazenda Pública (art. 39 da LEF) e da ausência de recolhimento pela embargante (fls. 214). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, III, do CPC). Traslade-se cópia desta sentença para a execução fiscal, na qual deverá ser requerido o levantamento do depósito judicial. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)